Seu pai, sua mãe ou um vizinho aposentado que nunca aprendeu a ler percebeu que o benefício vem menor todo mês? E, ao pedir o extrato, descobriu um empréstimo, um cartão ou uma tarifa que a pessoa nem sabe explicar? Muita gente passa por isso, e boa parte desses contratos nasce no mesmo lugar: o caixa eletrônico.
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão importante sobre o tema. A Terceira Turma entendeu que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento podem ser nulos quando a lei não é seguida. Neste texto você vai entender o que foi decidido, o alcance real da decisão, os vários lados da história e o que conferir se a situação parece com a sua.
Por que o assunto está em alta
O crédito consignado é descontado direto na folha ou no benefício. Por isso, quando há contratação irregular, o prejuízo aparece todo mês, e costuma atingir quem tem menos instrução e menos acesso a ajuda. Os bancos, por outro lado, oferecem cada vez mais serviços pelo autoatendimento: o cliente passa o cartão, digita a senha e o contrato "se fecha" na tela.
A pergunta que chegou ao STJ é simples: digitar uma senha basta para provar que uma pessoa que não lê entendeu e aceitou o que estava contratando?
O que a decisão do STJ diz
A decisão foi da Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial 2.016.029, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso envolvia um homem analfabeto que teve descontos no benefício previdenciário por contratos feitos em caixa eletrônico: empréstimo e serviços como cartão e cheque especial.
Segundo a notícia divulgada pelo próprio STJ, a Turma concluiu que:
- o Código Civil (artigo 595) exige, para contrato escrito com pessoa analfabeta, a assinatura a rogo (alguém assina a pedido dela) e a presença de duas testemunhas;
- essas exigências não deixam de existir só porque o negócio foi feito no ambiente digital;
- o uso de cartão e senha, e até o recebimento do dinheiro, não substituem essas formalidades;
- por isso, os contratos foram considerados nulos.
Em linguagem simples: a lei protege quem não sabe ler justamente para garantir que essa pessoa entendeu o que estava assinando. Uma senha mostra que alguém passou pelo terminal, mas não prova, por si só, que houve consentimento válido e informado.
O que acontece quando o contrato é anulado
Anular o contrato não significa que tudo "some" sem conta. Na decisão, a devolução funciona nos dois sentidos:
- os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em repetição simples (o valor cobrado, e não em dobro);
- o valor que o banco de fato liberou para a pessoa pode ser compensado, ou seja, abatido do que tem a receber;
- incidem correção monetária e juros, conforme fixado no processo.
Ou seja: quem recebeu o dinheiro do empréstimo não fica "com o lucro" da anulação. O foco é desfazer o negócio e corrigir os descontos que a lei não amparava.
Atenção: o alcance da decisão é específico
Este é o ponto que muita notícia deixa passar. A decisão trata de pessoa analfabeta e da exigência do artigo 595 do Código Civil. Ela não diz que todo empréstimo feito em caixa eletrônico é nulo, nem que todo consignado pode ser anulado.
Se a pessoa lê, escreve e contratou por conta própria, a discussão é outra: pode haver fraude, abusividade, falta de informação ou desconto acima do permitido, mas cada situação depende de provas. Também não há garantia de que outros tribunais e juízes vão decidir exatamente igual em todos os casos.
Os vários lados da história
O consumidor ou a família. Muitas vezes a pessoa nem sabe que contratou. Quem descobre é o filho ou a filha, ao ajudar com o extrato. A pessoa analfabeta é considerada vulnerável, e por isso a lei impõe cuidados extras.
O banco. A instituição sustenta que o cliente usou cartão e senha pessoais e recebeu o dinheiro, e que o autoatendimento é seguro e prático. A decisão mostra que essa prova, isolada, pode não bastar quando o contratante é analfabeto.
Quem de fato contratou. Em alguns casos, um terceiro (parente, "ajudante" ou correspondente bancário) usou o cartão e a senha. Isso muda a discussão e reforça a importância de guardar registros de quem estava no local.
O sistema de crédito. A decisão reforça que a tecnologia não elimina as garantias previstas em lei. Ela tende a estimular contratos com mais cuidado, como assinatura a rogo e testemunhas, sobretudo para públicos vulneráveis.
Como funciona a regra do artigo 595 na prática
Muita gente pergunta: "mas se o banco tem a gravação da senha, por que isso não vale?". A resposta está na finalidade da lei. O artigo 595 do Código Civil foi pensado para um problema antigo: a pessoa que não lê não tem como conferir o que está escrito. Então a lei cria uma espécie de "rede de segurança" com duas peças:
- A assinatura a rogo: uma pessoa de confiança assina no lugar de quem não sabe escrever, a pedido dela.
- Duas testemunhas: elas acompanham o ato e confirmam que o conteúdo foi lido e explicado.
Essa rede existe para que alguém, além do banco, possa dizer depois: "eu estava lá, o contrato foi lido em voz alta e a pessoa entendeu". No caixa eletrônico não há nem leitura em voz alta, nem testemunhas. Por isso o STJ entendeu que autenticar a operação com senha não é a mesma coisa que provar uma vontade juridicamente válida.
Um exemplo para entender (situação hipotética)
Imagine uma aposentada que nunca frequentou a escola e sempre pediu ajuda a um vizinho para usar o cartão. Um dia, o filho pede o extrato do benefício e descobre um empréstimo de alguns milhares de reais, com parcelas mensais, mais uma tarifa de cartão que ela nunca soube que tinha.
Ela diz que só foi ao caixa "tirar o dinheiro da aposentadoria". O banco responde que a operação foi feita com cartão e senha. É exatamente nesse tipo de situação que a decisão do STJ ajuda a entender o debate: se a contratante é analfabeta e não houve assinatura a rogo e testemunhas, o contrato pode ser questionado. Se, por outro lado, existir prova de que ela recebeu orientação adequada e as formalidades foram cumpridas, o resultado pode ser diferente. Tudo depende dos documentos.
Erros comuns de quem descobre um desconto assim
- Deixar o tempo passar. Quanto mais tempo, mais parcelas descontadas e mais difícil reunir documentos. Existem prazos para reclamar na Justiça, que dependem do caso.
- Devolver ou gastar o dinheiro sem registrar. Guarde o comprovante do valor que entrou na conta, porque ele será discutido na compensação.
- Aceitar "acordos" verbais. Qualquer proposta do banco deve ser feita por escrito e com protocolo.
- Passar senha e cartão para terceiros "resolverem". Isso pode piorar a situação e abrir espaço para novos golpes. Quem ajuda deve estar acompanhado do titular e usar canais oficiais.
- Confiar em promessas de "dinheiro fácil" por telefone ou aplicativo. O consignado é alvo frequente de golpes contra aposentados.
E o que dizem as regras de proteção do consumidor?
Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor vulnerável e exige informação clara sobre juros, número de parcelas e custo total do contrato. Quando a pessoa é idosa, tem baixa escolaridade ou não domina o ambiente digital, a exigência de clareza tende a ser observada com mais rigor pelos tribunais.
Isso não significa que o consumidor "sempre ganha". Significa que o banco precisa provar que informou de forma adequada e que a contratação foi regular. A decisão do STJ comentada aqui é mais um passo nessa linha, mas seu efeito prático depende do caso, das provas e do entendimento de cada juiz.
Sinais de alerta
- Desconto no benefício ou na conta que a pessoa não reconhece.
- Contrato ou cartão que a pessoa não sabe explicar, ou diz nunca ter pedido.
- Empréstimo feito em caixa eletrônico, sem atendimento presencial com testemunhas.
- Cobrança de anuidade, tarifa de contratação ou "disponibilização" de serviços que ninguém pediu.
- Extrato mostrando parcelas de um contrato desconhecido.
Passo a passo para conferir a situação
- Peça o extrato de empréstimos: no aplicativo Meu INSS ou na central 135, é possível consultar os contratos consignados ligados ao benefício.
- Guarde os documentos: extratos bancários, comprovante de depósito do valor liberado e qualquer papel entregue pelo banco.
- Peça uma cópia do contrato: solicite ao banco, por escrito, e anote o protocolo do pedido.
- Confira as formalidades: veja se há assinatura a rogo e duas testemunhas, ou se tudo foi feito só por cartão e senha.
- Registre a reclamação: procure o SAC do banco, o Banco Central (Registrato/Fale Conosco) e o Procon, guardando os protocolos.
- Busque orientação jurídica: um profissional pode analisar o contrato, os descontos e as provas do caso concreto.
O que pode ser buscado
Dependendo do caso, a pessoa pode buscar na Justiça a declaração de nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores descontados, com a compensação do que foi recebido. Em alguns processos discute-se também indenização por danos morais, mas esse ponto não foi o centro da decisão divulgada pelo STJ e depende das circunstâncias de cada caso. Nada disso é automático nem garantido.
Perguntas frequentes
Todo empréstimo feito em caixa eletrônico é nulo?
Não. A decisão do STJ trata de contratos firmados por pessoa analfabeta sem a assinatura a rogo e as duas testemunhas exigidas pelo artigo 595 do Código Civil.
Se eu recebi o dinheiro na conta, perco o direito de reclamar?
Não necessariamente. Segundo o STJ, receber o dinheiro não substitui as formalidades da lei. Mas o valor recebido pode ser compensado na devolução.
A devolução é em dobro?
No caso julgado, a devolução foi simples, ou seja, o valor descontado, com correção e juros, e não o dobro.
Como saber se há empréstimo no nome de um familiar idoso?
Pelo aplicativo Meu INSS (com a senha do próprio beneficiário) ou pela central 135. Nos casos de benefício do INSS, o extrato de empréstimos mostra banco, valor, parcelas e data.
Quem ajuda a pessoa no caixa eletrônico pode ser responsabilizado?
Depende do caso. Se alguém agiu sem autorização ou de má-fé, a situação pode configurar fraude, e isso é analisado à parte. Ajudar de boa-fé, a pedido do titular, é diferente. Por isso vale guardar qualquer registro de quem esteve presente.
O banco pode continuar descontando enquanto o caso é discutido?
Em regra, os descontos continuam até que exista uma decisão que os suspenda. Por isso é importante agir cedo e reunir os documentos. Só um profissional pode dizer se cabe pedir a suspensão no seu caso.
Preciso ser analfabeto para questionar um consignado que não reconheço?
Não. Quem não reconhece um contrato pode questioná-lo por outros fundamentos, como fraude, falta de informação ou abusividade. A decisão comentada aqui é específica para pessoas analfabetas.