Empréstimo no caixa eletrônico feito por analfabeto: STJ anula

Início › Blog › Direito bancário

Direito Bancário

Empréstimo no caixa eletrônico feito por analfabeto: STJ anula

Seu pai, sua mãe ou um vizinho aposentado que nunca aprendeu a ler percebeu que o benefício vem menor todo mês? E, ao pedir o extrato, descobriu um empréstimo, um cartão ou uma tarifa que a pessoa nem sabe explicar? Muita gente passa por isso, e boa parte desses contratos nasce no mesmo lugar: o caixa eletrônico.

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão importante sobre o tema. A Terceira Turma entendeu que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento podem ser nulos quando a lei não é seguida. Neste texto você vai entender o que foi decidido, o alcance real da decisão, os vários lados da história e o que conferir se a situação parece com a sua.

Por que o assunto está em alta

O crédito consignado é descontado direto na folha ou no benefício. Por isso, quando há contratação irregular, o prejuízo aparece todo mês, e costuma atingir quem tem menos instrução e menos acesso a ajuda. Os bancos, por outro lado, oferecem cada vez mais serviços pelo autoatendimento: o cliente passa o cartão, digita a senha e o contrato "se fecha" na tela.

A pergunta que chegou ao STJ é simples: digitar uma senha basta para provar que uma pessoa que não lê entendeu e aceitou o que estava contratando?

O que a decisão do STJ diz

A decisão foi da Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial 2.016.029, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso envolvia um homem analfabeto que teve descontos no benefício previdenciário por contratos feitos em caixa eletrônico: empréstimo e serviços como cartão e cheque especial.

Segundo a notícia divulgada pelo próprio STJ, a Turma concluiu que:

Em linguagem simples: a lei protege quem não sabe ler justamente para garantir que essa pessoa entendeu o que estava assinando. Uma senha mostra que alguém passou pelo terminal, mas não prova, por si só, que houve consentimento válido e informado.

O que acontece quando o contrato é anulado

Anular o contrato não significa que tudo "some" sem conta. Na decisão, a devolução funciona nos dois sentidos:

Ou seja: quem recebeu o dinheiro do empréstimo não fica "com o lucro" da anulação. O foco é desfazer o negócio e corrigir os descontos que a lei não amparava.

Atenção: o alcance da decisão é específico

Este é o ponto que muita notícia deixa passar. A decisão trata de pessoa analfabeta e da exigência do artigo 595 do Código Civil. Ela não diz que todo empréstimo feito em caixa eletrônico é nulo, nem que todo consignado pode ser anulado.

Se a pessoa lê, escreve e contratou por conta própria, a discussão é outra: pode haver fraude, abusividade, falta de informação ou desconto acima do permitido, mas cada situação depende de provas. Também não há garantia de que outros tribunais e juízes vão decidir exatamente igual em todos os casos.

Os vários lados da história

O consumidor ou a família. Muitas vezes a pessoa nem sabe que contratou. Quem descobre é o filho ou a filha, ao ajudar com o extrato. A pessoa analfabeta é considerada vulnerável, e por isso a lei impõe cuidados extras.

O banco. A instituição sustenta que o cliente usou cartão e senha pessoais e recebeu o dinheiro, e que o autoatendimento é seguro e prático. A decisão mostra que essa prova, isolada, pode não bastar quando o contratante é analfabeto.

Quem de fato contratou. Em alguns casos, um terceiro (parente, "ajudante" ou correspondente bancário) usou o cartão e a senha. Isso muda a discussão e reforça a importância de guardar registros de quem estava no local.

O sistema de crédito. A decisão reforça que a tecnologia não elimina as garantias previstas em lei. Ela tende a estimular contratos com mais cuidado, como assinatura a rogo e testemunhas, sobretudo para públicos vulneráveis.

Como funciona a regra do artigo 595 na prática

Muita gente pergunta: "mas se o banco tem a gravação da senha, por que isso não vale?". A resposta está na finalidade da lei. O artigo 595 do Código Civil foi pensado para um problema antigo: a pessoa que não lê não tem como conferir o que está escrito. Então a lei cria uma espécie de "rede de segurança" com duas peças:

Essa rede existe para que alguém, além do banco, possa dizer depois: "eu estava lá, o contrato foi lido em voz alta e a pessoa entendeu". No caixa eletrônico não há nem leitura em voz alta, nem testemunhas. Por isso o STJ entendeu que autenticar a operação com senha não é a mesma coisa que provar uma vontade juridicamente válida.

Um exemplo para entender (situação hipotética)

Imagine uma aposentada que nunca frequentou a escola e sempre pediu ajuda a um vizinho para usar o cartão. Um dia, o filho pede o extrato do benefício e descobre um empréstimo de alguns milhares de reais, com parcelas mensais, mais uma tarifa de cartão que ela nunca soube que tinha.

Ela diz que só foi ao caixa "tirar o dinheiro da aposentadoria". O banco responde que a operação foi feita com cartão e senha. É exatamente nesse tipo de situação que a decisão do STJ ajuda a entender o debate: se a contratante é analfabeta e não houve assinatura a rogo e testemunhas, o contrato pode ser questionado. Se, por outro lado, existir prova de que ela recebeu orientação adequada e as formalidades foram cumpridas, o resultado pode ser diferente. Tudo depende dos documentos.

Erros comuns de quem descobre um desconto assim

E o que dizem as regras de proteção do consumidor?

Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor vulnerável e exige informação clara sobre juros, número de parcelas e custo total do contrato. Quando a pessoa é idosa, tem baixa escolaridade ou não domina o ambiente digital, a exigência de clareza tende a ser observada com mais rigor pelos tribunais.

Isso não significa que o consumidor "sempre ganha". Significa que o banco precisa provar que informou de forma adequada e que a contratação foi regular. A decisão do STJ comentada aqui é mais um passo nessa linha, mas seu efeito prático depende do caso, das provas e do entendimento de cada juiz.

Sinais de alerta

Passo a passo para conferir a situação

  1. Peça o extrato de empréstimos: no aplicativo Meu INSS ou na central 135, é possível consultar os contratos consignados ligados ao benefício.
  2. Guarde os documentos: extratos bancários, comprovante de depósito do valor liberado e qualquer papel entregue pelo banco.
  3. Peça uma cópia do contrato: solicite ao banco, por escrito, e anote o protocolo do pedido.
  4. Confira as formalidades: veja se há assinatura a rogo e duas testemunhas, ou se tudo foi feito só por cartão e senha.
  5. Registre a reclamação: procure o SAC do banco, o Banco Central (Registrato/Fale Conosco) e o Procon, guardando os protocolos.
  6. Busque orientação jurídica: um profissional pode analisar o contrato, os descontos e as provas do caso concreto.

O que pode ser buscado

Dependendo do caso, a pessoa pode buscar na Justiça a declaração de nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores descontados, com a compensação do que foi recebido. Em alguns processos discute-se também indenização por danos morais, mas esse ponto não foi o centro da decisão divulgada pelo STJ e depende das circunstâncias de cada caso. Nada disso é automático nem garantido.

Perguntas frequentes

Todo empréstimo feito em caixa eletrônico é nulo?

Não. A decisão do STJ trata de contratos firmados por pessoa analfabeta sem a assinatura a rogo e as duas testemunhas exigidas pelo artigo 595 do Código Civil.

Se eu recebi o dinheiro na conta, perco o direito de reclamar?

Não necessariamente. Segundo o STJ, receber o dinheiro não substitui as formalidades da lei. Mas o valor recebido pode ser compensado na devolução.

A devolução é em dobro?

No caso julgado, a devolução foi simples, ou seja, o valor descontado, com correção e juros, e não o dobro.

Como saber se há empréstimo no nome de um familiar idoso?

Pelo aplicativo Meu INSS (com a senha do próprio beneficiário) ou pela central 135. Nos casos de benefício do INSS, o extrato de empréstimos mostra banco, valor, parcelas e data.

Quem ajuda a pessoa no caixa eletrônico pode ser responsabilizado?

Depende do caso. Se alguém agiu sem autorização ou de má-fé, a situação pode configurar fraude, e isso é analisado à parte. Ajudar de boa-fé, a pedido do titular, é diferente. Por isso vale guardar qualquer registro de quem esteve presente.

O banco pode continuar descontando enquanto o caso é discutido?

Em regra, os descontos continuam até que exista uma decisão que os suspenda. Por isso é importante agir cedo e reunir os documentos. Só um profissional pode dizer se cabe pedir a suspensão no seu caso.

Preciso ser analfabeto para questionar um consignado que não reconheço?

Não. Quem não reconhece um contrato pode questioná-lo por outros fundamentos, como fraude, falta de informação ou abusividade. A decisão comentada aqui é específica para pessoas analfabetas.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Para uma situação concreta, o recomendado é reunir a documentação e buscar orientação jurídica especializada.

Fontes consultadas

← Ver todos os artigos