Você abre o aplicativo do banco e aparece uma mensagem seca: "sua conta será encerrada". Ou pior: você nem recebeu mensagem nenhuma, tentou pagar um boleto e descobriu que a conta já não existe. O salário cai lá, as contas de luz e água estão em débito automático, o cartão está vinculado. E agora? O banco pode fazer isso? Precisa explicar o motivo? E o dinheiro que estava lá dentro?
Essa dúvida ficou ainda mais comum depois de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que saiu em setembro de 2026 e virou manchete: "banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral". A frase é verdadeira, mas está longe de ser a história toda. Neste artigo, a gente explica em linguagem simples o que o STJ decidiu, o que o banco continua obrigado a fazer, quais são os sinais de que algo saiu do trilho e o passo a passo para você se proteger.
Por que o assunto está em alta
Em setembro de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o chamado Tema 1.119, em um recurso repetitivo (REsp 1.941.347), com relatoria do ministro Humberto Martins. O próprio tribunal divulgou a decisão em seu site no dia 24 de setembro, e a notícia se espalhou rapidamente.
"Recurso repetitivo" é um jeito de o STJ resolver de uma vez só uma discussão que aparece em milhares de processos parecidos. A tese fixada passa a ser seguida pelos juízes e tribunais do país inteiro nos casos iguais. Por isso a decisão importa tanto: ela muda a forma como muitos processos sobre encerramento de conta vão ser julgados daqui para frente. Inclusive, os processos que estavam parados esperando essa definição agora voltam a andar.
A discussão não é nova. O STJ tinha anunciado ainda em dezembro de 2021 que iria definir a questão. Foram quase cinco anos de espera até a resposta.
O que o STJ decidiu de fato
A tese fixada no Tema 1.119 diz o seguinte: "A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira."
Traduzindo o juridiquês:
- O artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de recusar a venda de um produto ou a prestação de um serviço a quem se dispõe a pagar por ele.
- Muita gente usava esse artigo para dizer: "se o banco encerra minha conta, ele está se recusando a me prestar serviço, e isso é proibido".
- O STJ disse que não é bem assim. Para o tribunal, a conta-corrente é um contrato de "trato sucessivo", ou seja, que se renova no tempo, e que é regulado por normas próprias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. Por isso, aquela proibição específica do CDC não impede o banco de encerrar a conta.
"Resilição unilateral" é só um nome técnico para "uma das partes decidir encerrar o contrato". Você, cliente, sempre pôde fazer isso. Agora ficou claro que o banco também pode.
Segundo a notícia do STJ, o relator explicou que o encerramento pode acontecer por desinteresse comercial do banco ou porque a própria regulamentação exige o encerramento, como em casos de fraude ou de informações graves que não foram corrigidas.
Atenção: o banco pode encerrar, mas não de qualquer jeito
Aqui está a parte que as manchetes costumam esquecer. O próprio STJ lembrou que o encerramento da conta é disciplinado pela Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, em vigor desde 1º de janeiro de 2020, e que a jurisprudência do tribunal reconhece o encerramento pelo banco mediante prévia notificação. Ou seja: o banco pode encerrar, mas tem que seguir o procedimento.
O artigo 5º dessa resolução diz que, para encerrar uma conta, devem ser adotadas, no mínimo, estas providências:
- Comunicação prévia entre as partes sobre a intenção de encerrar o contrato. Os motivos precisam ser informados quando se tratar de encerramento obrigatório por irregularidade grave (a hipótese do artigo 6º) ou de outra situação prevista na legislação. Fora disso, o banco não é obrigado a dar uma justificativa detalhada.
- Indicação, pelo cliente, de para onde vai o saldo que estiver na conta.
- Devolução ou cancelamento das folhas de cheque que não foram usadas.
- Informações do banco ao cliente, incluindo o prazo para essas providências, que é limitado a trinta dias corridos, os procedimentos para pagar compromissos que ainda estão ligados à conta (débitos automáticos, parcelas) e a situação dos produtos e serviços contratados.
- Comunicação final ao titular informando a data em que a conta foi encerrada ou os motivos que impediram o encerramento.
Já o artigo 6º da mesma resolução diz que o banco deve encerrar a conta quando verificar irregularidades graves nas informações prestadas pelo cliente. É o caso, por exemplo, de cadastro com dados falsos ou conta usada por golpistas.
E tem mais um ponto importante: encerrar a conta não dá ao banco o direito de ficar com o seu dinheiro. O saldo é seu e precisa ser devolvido ou transferido conforme você indicar.
Os vários lados da história
Do lado do consumidor. Para quem tem a vida financeira toda em um banco só, o encerramento é um susto. Salário, aposentadoria, débitos automáticos, cartão, Pix cadastrado: tudo precisa ser refeito. Se o aviso não chega ou chega tarde, o risco é de boleto atrasado, multa, juros e até nome negativado por uma conta que não foi paga a tempo. É por isso que o aviso prévio e o prazo para se organizar fazem tanta diferença na prática.
Do lado da família. Pense no aposentado que recebe o benefício na conta-corrente e tem um filho ou neto que cuida das contas dele. Se a notificação vai para um e-mail antigo ou um celular que ninguém usa, a família só descobre o problema quando o dinheiro não está disponível. Em contas conjuntas, os dois titulares devem ser comunicados, e um encerramento mal feito pode prejudicar a casa inteira.
Do lado do banco. As instituições defendem que não podem ser obrigadas a manter um cliente que não querem, seja por estratégia comercial, seja por risco. Além disso, os bancos têm deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate a fraudes. Quando uma conta é usada para receber dinheiro de golpe, por exemplo, a regra do Banco Central obriga o encerramento. Foi exatamente esse argumento, de responsabilidade com o sistema financeiro, que pesou na decisão do STJ.
Do lado de quem teve a conta usada em fraude. Existe um grupo que vive a situação pelos dois lados: pessoas que tiveram os dados usados por golpistas para abrir contas, ou que tiveram a própria conta invadida. Para elas, o encerramento pode ser uma proteção, mas também pode vir acompanhado de bloqueio de valores e de muita dor de cabeça para provar que não participaram de nada. Nesses casos, guardar boletim de ocorrência, protocolos e conversas com o banco é essencial.
Do lado de quem estuda o tema. Há especialistas que veem a decisão com preocupação. Artigos publicados em sites jurídicos têm apontado que decisões recentes do STJ vêm, no conjunto, reduzindo o espaço de proteção do consumidor bancário. Outros avaliam que a tese traz segurança jurídica e reforça as regras de compliance. Os dois lados concordam em um ponto: as regras de procedimento do Banco Central continuam valendo, e o CDC continua se aplicando aos bancos no restante da relação.
O que a decisão NÃO autoriza
Para não sobrar dúvida, vale listar o que continua fora do jogo, mesmo depois do Tema 1.119:
- Encerrar a conta sem comunicação prévia ao cliente.
- Encerrar sem dar ao cliente a chance de indicar para onde vai o saldo.
- Reter o dinheiro do cliente sem base legal.
- Deixar de informar o prazo e os compromissos ainda vinculados à conta.
- Encerrar a conta por discriminação (por exemplo, por idade, origem ou qualquer preconceito).
- Usar o encerramento como retaliação abusiva, por exemplo porque o cliente reclamou ou entrou na Justiça. O abuso de direito continua proibido pelo Código Civil.
Em resumo: a decisão tira do caminho um argumento específico do CDC, mas não dá ao banco um "cheque em branco".
Sinais de alerta
Fique atento se acontecer alguma destas situações:
- Você descobriu que a conta foi encerrada só quando tentou usar o aplicativo ou o cartão.
- Não recebeu nenhuma mensagem, carta, e-mail ou notificação no aplicativo antes do encerramento.
- O banco não informou qual era o prazo para você transferir o saldo e reorganizar os pagamentos.
- O saldo sumiu ou ficou bloqueado sem explicação.
- Débitos automáticos deixaram de ser pagos e você passou a receber cobranças com multa e juros.
- Seu nome foi negativado por uma conta que não foi paga por causa do encerramento.
- O encerramento veio logo depois de você reclamar do banco, pedir ressarcimento ou entrar com uma ação.
- O banco falou em "irregularidade grave" no seu cadastro, mas não explicou qual.
Passo a passo para se proteger
- Guarde tudo: faça print da mensagem de encerramento, da data em que ela chegou e de qualquer tela do aplicativo. Salve e-mails e cartas.
- Confira o prazo: a regra do Banco Central limita a trinta dias corridos o prazo para as providências. Anote a data e organize-se dentro dele.
- Indique o destino do saldo por escrito: informe ao banco, pelo aplicativo ou pelo SAC, para qual conta o dinheiro deve ser transferido. Anote o número do protocolo.
- Avise quem deposita na sua conta: empregador, INSS ou órgão pagador. Peça a troca da conta de recebimento o quanto antes.
- Refaça os débitos automáticos: luz, água, telefone, plano de saúde, parcelas. Confira se nada ficou para trás.
- Troque a chave Pix: faça a portabilidade da chave para a nova conta, para não perder pagamentos.
- Peça explicações formais: se não houve aviso ou se o banco falou em irregularidade, pergunte por escrito o motivo e a data do encerramento. Registre o protocolo.
- Reclame nos canais oficiais: se o SAC não resolver, procure a Ouvidoria do banco, registre reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
- Reúna a documentação de prejuízos: multas, juros, boletos atrasados, negativação. Tudo isso pode ser importante depois.
- Busque orientação especializada: se houve prejuízo, retenção de saldo ou suspeita de abuso, vale procurar orientação jurídica especializada com os documentos em mãos.
O que pode ser buscado
A decisão do STJ deixou claro que o encerramento, por si só, não é ilegal. Então a pergunta certa passa a ser: o banco seguiu as regras?
Quando não seguiu, dependendo do caso, a lei permite buscar:
- A devolução do saldo que ficou retido ou não foi transferido.
- A reparação dos prejuízos comprovados causados pela falta de aviso, como multas, juros e encargos de contas que deixaram de ser pagas.
- A retirada de negativação indevida ligada ao encerramento irregular.
- Indenização por dano moral, em situações em que o encerramento irregular causou transtorno sério, como falta de acesso ao salário ou à aposentadoria, ou quando ficar demonstrado abuso ou discriminação. Isso depende das provas e da análise de cada caso.
Os tribunais têm analisado caso a caso se houve notificação, se o prazo foi respeitado e se o cliente sofreu prejuízo concreto. Por isso, a documentação faz toda a diferença.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar minha conta sem dizer o motivo?
Pode, na maioria dos casos. A regra do Banco Central só exige que o motivo seja informado quando se tratar de encerramento obrigatório por irregularidade grave ou de outra hipótese prevista na legislação. Mas o aviso prévio e o prazo para você se organizar continuam obrigatórios.
Quanto tempo o banco tem que me dar antes de encerrar a conta?
A Resolução CMN 4.753/2019 diz que o banco deve informar o prazo para as providências de encerramento, limitado a trinta dias corridos. Nesse período você indica o destino do saldo, devolve cheques e reorganiza os pagamentos.
O banco pode ficar com o dinheiro que estava na conta?
Não. O saldo pertence ao cliente. O banco deve seguir a indicação do cliente sobre para onde transferir o valor. Se houver bloqueio por suspeita de fraude, o banco precisa seguir as regras específicas para isso.
A decisão do STJ vale para todo mundo?
Sim, no sentido de que é um recurso repetitivo: a tese do Tema 1.119 deve ser seguida pelos juízes e tribunais do país nos casos que discutem a mesma questão. Ela trata especificamente da conta-corrente bancária encerrada por iniciativa do banco.
Posso pedir indenização se o banco encerrou minha conta?
O encerramento em si não gera indenização automaticamente. Mas, se o banco não avisou, reteve saldo, causou prejuízos ou agiu de forma abusiva ou discriminatória, é possível buscar reparação, dependendo das provas e da análise do caso concreto.
Fontes consultadas
- Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral — STJ
- Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019 — Banco Central do Brasil
- Repetitivo vai definir aplicação de dispositivo do CDC no encerramento de conta-corrente — STJ
- Aval do STJ para encerrar conta fortalece compliance dos bancos — Conjur
- O STJ está restringindo a proteção do consumidor bancário? — Migalhas